1.- NORMAS GERAIS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS

1.1 - O presente documento tem como objetivo definir as regras obrigatórias de cumprimento para todos os clientes durante a sua estadia e/ou acesso ao nosso estabelecimento, de acordo com a legislação aplicável e com as normas estabelecidas em Portugal.

1.2 - O Regulamento Interno está permanentemente à disposição dos Clientes, na receção do estabelecimento, em português e inglês, bem como no website do HOTEL FATIMA em: www.hotelfatima.com.

1.3 - Em caso de violação de qualquer um destes preceitos, o estabelecimento pode exigir a saída imediata do Cliente sem que este tenha direito a qualquer indemnização ou reembolso das quantias pagas.

1.4 – O estabelecimento tem uma política exigente em matéria de proteção do meio ambiente, confirmado pelo Certificado Biosphere, pelo que solicitamos aos clientes a máxima colaboração.

1.5 – Este empreendimento utiliza a marca HOTEL FÁTIMA e também HOTEL FÁTIMA CENTER ambas registadas junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, com Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos junto do Turismo de Portugal número RNET 22. A denominação social da entidade é Manuel das Neves Coelho, Filhos, Lda. com número de Pessoa Coletiva 500179875.

1.6 – Todos os serviços prestados pelo estabelecimento já incluem o IVA às taxas legais em vigor.

1.6.1 – Alojamento e Pequeno Almoço quando incluído – taxa 6%;

1.6.2 – Prestação de serviço de Refeições – taxa 13% (exceto bebidas alcoólicas e refrigerantes);

1.6.3 – Restantes prestações de serviços – taxa 23%.


2.- ADMISSÃO, ACESSO E PERMANÊNCIA

2.1 - Este estabelecimento hoteleiro é de uso público e de livre acesso, sem quaisquer restrições para além das que decorrem das disposições legais, nomeadamente das estabelecidas no Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos e do presente regulamento.

2.2 - A admissão e a permanência de pessoas neste estabelecimento só serão recusadas pelos seguintes motivos:

a) Por falta de capacidade de alojamento ou de instalações;

b) Por incumprimento dos requisitos de admissão estabelecidos no presente regulamento;

c) Por comportamento suscetível de causar perigo ou incómodo a outras pessoas ou utentes, ou por prejudicar o normal desenvolvimento da atividade;

d) O não pagamento do valor total da reserva quando solicitado pelo pessoal do hotel, no momento do check-in.

2.3 - Está vedada a estadia a hóspedes que ultrapassem o número inicialmente contratado com o estabelecimento, por quarto. Nestes casos, o Cliente deverá pagar o valor definido para o acesso a esse número de hóspedes, por quarto, conforme aplicável. De igual modo, o estabelecimento não se responsabiliza pelas ações que possam ser praticadas por terceiros não incluídos na reserva, que o Cliente admita no seu quarto e cuja estadia não tenha sido comunicada ao estabelecimento. O Cliente compreende e aceita ser inteiramente responsável pelos danos causados por terceiros não incluídos na reserva que tenha introduzido no Estabelecimento, assim como por qualquer dano ou prejuízo causado às instalações, mobiliário e elementos do estabelecimento devido a negligência ou má utilização.

2.4 - O hotel reserva-se o direito de, em caso de qualquer tipo de dano, deterioração ou roubo causado no quarto ou em qualquer outra instalação do hotel pelo cliente, exigir a correspondente indemnização ao cliente. O hotel poderá cobrar o custo de toalhas (15,00€), almofadas (30,00€), colchas (50,00€) ou qualquer outro equipamento do quarto que possa faltar após a partida do cliente. Para o efeito, o pessoal de limpeza efetua um inventário diário exaustivo de cada quarto.

2.5 - Por razões de segurança, os menores não poderão ficar sozinhos no estabelecimento, exceto se tiverem uma autorização assinada pelos pais ou tutores legais no momento da reserva ou uma autorização assinada pelo acompanhante adulto que fica com o menor quando este não é um dos pais ou tutores legais. As pessoas responsáveis pelos menores serão sempre responsáveis por quaisquer danos que possam ser causados pelos menores no estabelecimento, ao pessoal do hotel, a outros clientes e a terceiros. A este respeito, o estabelecimento hoteleiro repercutirá sobre ditos responsáveis o custo dos danos causados pelos menores a seu cargo.

2.6 - O estabelecimento adota uma política de tolerância zero em relação a comportamentos violentos, incumprimento deste regulamento interno, violação das regras habituais de convivência social, acesso não autorizado às instalações do estabelecimento ou, de modo geral, a comportamentos que sejam passíveis de causar distúrbios ao espaço público, clientes ou ao normal funcionamento daquele. Perante estas circunstâncias, o estabelecimento reserva-se ao direito de expulsão – sem qualquer tipo de indemnização ou reembolso de quaisquer quantias pagas – dos indivíduos causadores de qualquer distúrbio. Se necessário, o estabelecimento poderá solicitar a assistência de agentes da autoridade para proceder à referida expulsão.


3.- REGISTO DE ENTRADA

3.1 – Todos os clientes (incluindo menores) alojados no estabelecimento são obrigados a apresentar o seu documento de identificação no momento da admissão. O Estabelecimento reserva-se ao direito de não admissão a qualquer Cliente que se negue a apresentar um documento de identificação válido.

3.1.1 – Os dados recolhidos aos hospedes nacionais são eletronicamente passados para o PMS (Software de Gestão Hoteleira) em uso no estabelecimento e servem apenas para controlo interno e para fins de gestão e faturação;

3.1.2 – Os dados recolhidos aos cidadãos estrangeiros, para além do registo no PMS  em uso, servem também para registo no portal digital do governo através do SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento);

3.1.3 – Todos os dados recolhidos dos clientes são apenas utilizados no PMS, servindo para gestão e/ou acordo comercial (vulgo contrato) em cumprimento com todas as normas e legislação em vigor, incluindo o RGPD (Regime Geral sobre a Proteção de Dados).

3.2 - A apresentação de uma reclamação não isenta da obrigação de pagamento dos serviços contratados. O estabelecimento pode exigir aos seus utentes, a qualquer momento e mediante a apresentação da fatura, o pagamento dos serviços prestados fora do alojamento, mesmo que o pagamento dos mesmos tenha sido previamente acordado.

3.3 - Todas as visitas aos quartos ocupados pelos hóspedes são estritamente proibidas, exceto com a autorização da gerência. O hotel reserva-se o direito de pedir a identificação de qualquer pessoa não autorizada que se encontre nas instalações.


4.- CHECK-IN E CHECK-OUT

O check-in começa às 16H00, salvo informação contrária ao cliente.

O check-out termina às 12H00, salvo informação contrária ao cliente.

4.1 – Ao check-in é entregue ao hospede um cartão de acesso com chave do quarto. O cartão de acesso/chave do quarto é estritamente pessoal. Assim sendo, o Cliente deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a segurança do seu cartão de acesso/chave do quarto, bem como deverá informar a receção com a maior brevidade em caso de perda ou extravio do mesmo. O cliente deverá certificar-se de que a porta do quarto está devidamente fechada antes de sair do mesmo ou de ir dormir.

4.2 – O cartão que contém todos os dados da reserva, inclusive o número de alojamento, é de apresentação obrigatório em qualquer serviço utilizado pelo hóspede, como restaurante, bar ou outro.

4.3 - O check-out tardio está sujeito à disponibilidade, a Direção tem o direito de pedir ao hóspede que desocupe o quarto. Sem acordo prévio, não será permitido qualquer prolongamento da estadia por um período superior ao contratado. Na eventualidade do serviço de check-out tardio não ter sido previamente contratado e do cliente não ter respeitado o horário de saída, aplicar-se-á a tarifa correspondente a um dia extra de reserva do quarto.


5.- PAGAMENTO E FATURAÇÃO

5.1 - Por política deste estabelecimento, o pagamento da estadia é efetuado no momento do check-in (salvo indicação em contrário nas condições de venda da tarifa aplicável) através de qualquer meio de pagamento aceite pelo estabelecimento (exceto por meio de cheque), se em numerário, com o limite fixado pelas medidas de combate ao branqueamento de capitais.

5.2 - O estabelecimento pode solicitar um depósito ou um número de cartão de crédito ou de débito como garantia de pagamento do alojamento, para suportar os custos de não comparência, de danos causados ou de serviços suplementares e utilizar esta garantia em conformidade, podendo debitar o montante do depósito ou do cartão em caso de ocorrência de uma destas circunstâncias.

5.3 - Qualquer reembolso deverá ser processado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo cliente, exceto o numerário que deverá ser por transferência bancária, em qualquer dos casos, sempre mediante autorização da direção.

5.4 - O estabelecimento oferece ao cliente o serviço de fatura eletrónica, para o qual o Cliente deve autorizar expressamente o estabelecimento no momento do check-in, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, a emitir uma fatura eletrónica e a enviá-la ao Cliente para o endereço eletrónico fornecido. O Cliente pode revogar o seu consentimento junto do estabelecimento ou no endereço de contacto indicado na fatura.


6.- OBJETOS DE VALOR

6.1 - Mantenha os seus pertences sob vigilância nas zonas comuns do estabelecimento e no parque de estacionamento, pois são da sua inteira responsabilidade.

6.2 - O estabelecimento declina qualquer responsabilidade pela perda de joias, dinheiro, documentos ou outros objetos de valor de qualquer tipo guardados nos quartos, uma vez que a maioria dos quartos tem um cofre.

6.3 - Os objetos deixados pelos hóspedes no estabelecimento serão guardados durante 6 (seis) meses a contar da data do check-out, após o que o estabelecimento não se responsabiliza pelos mesmos.

6.4 - Por razões de higiene e de saúde, o hotel não conserva os géneros alimentícios e os produtos de higiene deixados no quarto após o check-out.

6.5 - O pessoal do estabelecimento não é responsável pelas cartas e/ou encomendas enviadas aos Clientes alojados no estabelecimento. O cliente deve assegurar-se de que recebe pessoalmente as suas encomendas.


7.- SEGURANÇA

7.1 - Por razões de segurança, é proibida a utilização de aparelhos a gás ou elétricos, tais como gás de campismo, frigideiras, máquinas de café, ferro de engomar, etc. É também proibida a introdução de substâncias nocivas/perigosas ou proibidas/ilegais nos quartos ou em qualquer parte do estabelecimento. Não é permitido o uso de velas e/ou incenso no interior dos quartos.

7.2 - Não é permitido trazer para o hotel armas de fogo, materiais explosivos ou inflamáveis, estupefacientes ou substâncias similares.

7.3 - De forma a garantir a segurança, privacidade e tranquilidade dos utentes, este estabelecimento hoteleiro dispõe de dispositivos técnicos de vigilância eletrónica, com elementos de gravação permanente nas zonas publicas.

7.4 - Em conformidade com a legislação em vigor, é proibido fumar no estabelecimento. Esta proibição é igualmente extensiva à utilização nas instalações de cigarros eletrónicos e outros dispositivos semelhantes que permitam a produção de vapor e outras atividades semelhantes, incluindo os que emitem odores sob a forma de fumo ou vapor. Em caso de incumprimento, o estabelecimento poderá solicitar ao Cliente o pagamento das despesas relativas à limpeza e extração do fumo, adicionado de uma taxa de 300,00€.


8.- ARRUMAÇÃO E LIMPEZA

8.1 - Tendo em vista a limpeza diária do quarto, o cliente deverá assegurar que o mesmo se encontra disponível à entrada da equipa de housekeep para o efeito pelo menos uma vez ao dia.

8.2 - A utilização das toalhas de banho está exclusivamente reservada a fins de higiene pessoal. O hotel está empenhado na prática de medidas sustentáveis que visem a poupança de água, pelo que, propomos que reutilize as toalhas, deixando-as penduradas na casa de banho.

8.3 - É da exclusiva responsabilidade do Cliente manter a disposição e estado do mobiliário do quarto tal qual foi encontrado.


9.- ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, DE APOIO EMOCIONAL E/OU DE ASSISTÊNCIA

9.1 – O Hotel por norma não aceita animais. Em casos especiais a presença de animais de estimação ou de animais de apoio emocional deverá ser comunicada ao estabelecimento no momento da reserva. Para efeitos aclaratórios, informamos que animais permitidos durante a estadia significa um cão ou gato domesticado por quarto. Caso deseje alojar-se com outros animais, deverá consultar o estabelecimento antes de concluir a reserva. O Cliente deverá verificar os requisitos para a admissão de animais de estimação e de apoio emocional com o estabelecimento antes de proceder à reserva. A estadia do animal poderá implicar um custo adicional por dia.

9.2 - O cliente declara que o seu animal de estimação está vacinado com todas as vacinas exigidas em território português, confirmadas com certificados médicos e, que cumpre os requisitos da legislação aplicável no território onde se encontra o estabelecimento, mesmo que o seu local de origem não seja Portugal.

9.3 - Durante a sua estadia no hotel, os animais de estimação devem ser mantidos com trela, nos braços ou numa transportadora.

9.4 - Os animais de estimação devem estar sempre sob a supervisão do seu proprietário e não podem ser deixados sozinhos nas instalações do hotel em qualquer altura.

9.5 - Na eventualidade do pessoal do estabelecimento ter que aceder ao quarto, incluindo para limpeza, devem assegurar-se que as condições de segurança no que aos animais diz respeito.

9.6 - Não são permitidos animais de estimação no refeitório ou restaurante do estabelecimento, com exceção dos cães de assistência, que devem usar uma coleira, açaime ser mantidos com trela.

9.7 - Não são permitidos animais de estimação em camas, sofás, poltronas, etc. Se pretender secar ou limpar as patas do seu animal após um passeio, não utilize as toalhas do hotel. É proibido deixar comida nas tigelas dos animais de estimação após o check-out.

9.8 - O proprietário será responsável pela recolha dos dejetos do animal e da sujidade produzida pelo(s) animal(ais) de estimação. Em caso de incumprimento, o proprietário pagará 150,00€ pela limpeza, sem prejuízo da obrigação de se submeter às Portarias Municipais correspondentes.

9.9 - Os hóspedes com animais de estimação são obrigados a comunicar quaisquer danos que possam encontrar no quarto aquando do check-in. Na ausência de notificação, o proprietário será responsável pelo custo da reparação dos danos que possam ser localizados/identificados no quarto no momento do check-out.

9.10 - O estabelecimento está isento de qualquer responsabilidade subsidiária em relação a danos, prejuízos e incómodos causados pelo animal de estimação a pessoas e bens.

9.11 - No caso de o Cliente não respeitar as disposições enumeradas, a direção do estabelecimento reserva-se ao direito de cancelar a reserva/estadia no estabelecimento.

9.12 – Para a estadia de um animal de estimação/apoio emocional/assistência, durante a reserva/consulta o cliente é informado do valor a pagar por noite, que poderá varear entre 10,00€ e 50,00€.


10.- PARQUE DE ESTACIONAMENTO

10.1 - Ao estacionar o veículo, o Cliente deve ocupar apenas um lugar de estacionamento.

10.2 - A utilização do parque de estacionamento para pessoas com deficiência deve ser justificada mediante a apresentação do dístico correspondente, no interior do veículo.

10.3 - O cliente deverá consultar as tarifas do parque de estacionamento junto do estabelecimento. O parque exterior por norma não tem custo, a garagem coberta tem sempre um custo associado nunca inferior a 10,00 € por dia, por veículo.

10.4 - O serviço de estacionamento é um serviço que se encontra associado ao serviço de alojamento, todavia o estabelecimento não garante parque, quer exterior como coberto, a sua utilização será sempre associada à disponibilidade.

10.5 - O estabelecimento não se responsabiliza por quaisquer danos causados ou recebidos pelos veículos que utilizam o serviço de parque/garagem, nem por quaisquer objetos deixados no seu interior, nem pelo roubo do próprio veículo.

10.6 - Não é permitida a permanência prolongada de pessoas no interior do veículo no parque de estacionamento do hotel.

10.7 - O Cliente é responsável, perante o estabelecimento e os outros Clientes, pelos danos que lhes sejam causados em consequência de uma violação do dever ou de uma falta de cuidado na condução do veículo no parque de estacionamento. O Cliente aceita que o estabelecimento possa debitar o montante de qualquer dano causado ao estabelecimento no cartão depositado como garantia da estadia.

10.8 - Todos os veículos serão retirados do local através de um reboque, caso se verifique incumprimento no parqueamento. Caso não exista informação sobre o proprietário ou responsável, será solicitada a presença das respetivas autoridades e o veículo será conduzido às instalações da referida instituição.


11.- SERVIÇO DE DESPERTADOR

11.1 - O hotel oferece um serviço de despertador gratuito. Para o efeito deverá ser pedido esse serviço junto da receção ou utilizando o telefone do quarto, marcando número 9.

11.2 - No entanto, o hotel não é responsável por voos perdidos ou outros relacionados com atrasos no caso de um incidente com o serviço de despertar.


12.- REGRAS APLICÁVEIS À UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO

12.1 - Os hóspedes devem respeitar os horários de abertura e de encerramento dos restaurantes.

12.1.1 – O Pequeno Almoço funciona entre as 7H30 e as 10H00;

12.1.2 – Restaurante para o Almoço abre às 12H30 e encerra às 15H00;

12.1.3 – Restaurante para Jantar abre às 19H30 e encerra às 22H00.

12.2 - Os alimentos disponibilizados nas zonas de restauração são para consumo exclusivo no estabelecimento, não estando autorizada a retirada da mesma para fora da zona designada para o efeito.

12.3 - O acesso aos locais de restauração deve ser efetuado com vestuário e asseio adequados. Não será permitido o acesso a hóspedes com roupa de banho, descalços, em tronco nu ou similares.

12.4 – O cliente que pretenda trazer produtos alimentares para o estabelecimento, terá que solicitar autorização previamente. No caso de serem autorizados, se esses produtos necessitarem do nosso serviço, o hotel reserva-se ao direito de cobrar uma taxa. Se porventura se tratar de um bolo, a nossa taxa de serviço é de 10,00€. No caso de vinho, a taxa de “rolha” é de 5,00€ por garrafa. Em todas as circunstâncias, a qualidade dos produtos admitidos, quer em termos de segurança alimentar como no cumprimento das medidas do HACCP, serão sempre da responsabilidade do cliente.

12.5 – Sempre que seja solicitado um serviço ao aposento, deverá ser respondido em concordância com a disponibilidade do nosso staff, nunca antes das 8:00 nem depois das 23:00 e, se confirmado será cobrado uma taxa de serviço ao quarto de 6,00€.

12.6 – O preço do pequeno almoço, para não hóspedes ou para hóspedes que tenham optado por tarifa sem pequeno almoço, é de 15,00€ por pessoa. 


13 – O Hotel cumpre com o Art. 3º do Decreto-Lei nº 50/2013, com as alterações do Decreto-Lei nº 106/201

Localização A 20 m do Santuário de Fátima
Atendimento 24 Horas
Limpeza Diariamente
Wi-Fi Gratuito